A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. A própria Constituição Federal dedica um capítulo ao meio ambiente, com abordagem moderna e inovadora do direito de propriedade, e as constituições estaduais e legislações municipais incorporaram o tema ambiental, ampliando o foco regional do tratamento dado pela Constituição Federal.
Em linhas gerais, a lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente foi concebida em 1981 (lei 6.938, de 31 de agosto de 1981). A principal qualidade dessa legislação foi reconhecer que a proteção jurídica ao meio ambiente demanda ações descentralizadas, em que Estados e municípios se tornam executores de medidas e providências solidamente embasadas no postulado de que o meio ambiente representa "um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo".